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Fernando Emmanoel Borba

Fernando Emmanoel Borba

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Seg, 08 de Fevereiro de 2010 18:12

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Qui, 07 de Janeiro de 2010 16:41

Contrato SM10 - Plano Mensal

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PLANO MENSAL

(1) VITALECOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Lauro Linhares, 589, Trindade, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 08.608.011/0001-60, inscrição estadual isenta, pelos representantes legais no final assinados, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA,

E

(2) (DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE),

doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE.
têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de equipamentos de informática (Servidor compartilhado) com acesso local ou remoto para, de forma não exclusiva e com pagamento por uso, para realizar envio profissional de e-mails sob demanda em uma ou mais contas individuais da CONTRATANTE, através do uso do software SM10.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PLANOS E DOS PREÇOS DO CONTRATO

2.1. A CONTRATANTE, mediante opção realizada, de acordo com os planos em anexo, pagará um valor único referente a taxa de instalação e também um valor mensal mínimo (“franquia mensal”) para locação do equipamento capacitado ao envio de um número máximo determinado de e-mails (“plano”), dispondo, ainda, da possibilidade de enviar e-mails adicionais mediante o pagamento em acréscimo de valor determinado para cada 1000 (mil) e-mails, na proporção do que for enviado.  O valor contratado será reajustado na menor periodicidade permitida em Lei, aplicando-se índice de correção oficial que reflita o efetivo aumento de custos e demais preços aplicáveis à atividade da CONTRATADA.

2.2. A CONTRATADA enviará mensalmente à CONTRATANTE informação para depósito em conta ou documento bancário (ficha de compensação e DDA) contendo o preço a ser pago pela locação, valor este que será obtido a partir do somat ório do preço da franquia contratada com o valor calculado de envios excedentes, tudo acrescido da taxa de cobrança bancária praticada pela instituição financeira adotada pela CONTRATADA e tributos aplicáveis.

2.3. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, até a data de vencimento por aquela escolhida dentre as opções oferecidas (dia 1, 10 ou 20 de cada mês), constante do documento bancário a ela encaminhado, a importância referente ao plano contratado.

2.4. A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados, pela CONTRATANTE, acarretará na incidência de:

(a) multa moratória correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido;
(b) atualização monetária pela variação de indíce oficial escolhido pela CONTRATADA, calculada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
(c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto ou inserção do nome da CONTRATANTE nos órgãos de registro de restrição de crédito, o que desde já é autorizado pela CONTRATANTE;
(d) decorridos 3 meses de atraso no pagamento, será necessário uma nova taxa de instalação para utilização do sistema;
(e) suspensão e extinção imediata do serviço, sem qualquer aviso prévio e formal.

2.5.Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os valores deste CONTRATO ou dele decorrentes são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

2.6 Para todos os fins de Direito, este instrumento constititui título executivo extrajudicial, podendo ser cobrado via executiva (diretamente).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1.Este contrato entra em vigência a partir da data de sua celebração pela CONTRATANTE, que opta pela utilização dos equipamentos de acordo com o plano escolhido em anexo (opção realizada eletronicamente - IP registrado).

3.2.O prazo de vigência mínimo para este CONTRATO é de 3 (três) meses, período durante o qual somente será permitido à CONTRATANTE solicitar alteração do plano no caso de desejar contratar franquia de maior valor.

3.3.Decorridos os primeiros 3 (três) meses de vigência, passa o CONTRATO a vigorar por prazo indeterminado, podendo, então, ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão notifique a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

3.4.Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS

4.1.Uma vez aceito este contrato, será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a confirmação de seu código de usuário e respectivas senhas, que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso para utilização dos equipamentos.

4.1.1.A CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato.

4.1.2.A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, devendo a CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.

4.1.3.A CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.

4.2.Caso a mesma CONTRATANTE loque equipamentos para mais de uma conta, com diferentes usuário e senha, os valores de suas franquias permanecerão incomunicáveis, sendo-lhe vedado o aproveitamento de valores não utilizados correspondentes à franquia de uma delas para o envio de e-mails por meio da outra.

4.3.A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas do equipamento locado, atendendo no período das 09h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , sendo fixado o prazo de 1 (um) dia útil para oferecimento da resposta.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE:

5.1.A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE e/ou de seus clientes que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sejam elas de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.  Esta cláusula não é aplicável a informações públicas e de conhecimento anterior de alguma das partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

6.1.A CONTRATADA se responsabiliza pelo armazenamento dos relatórios de envio de e-mails da CONTRATANTE nos equipamentos locados durante o prazo do contrato. A base de dados da CONTRATANTE será armazenada pelo prazo de vigência do contrato. Após tais períodos de tempo, todos os dados alocados nos equipamentos serão removidos.

6.2.A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências na disponibilização de dados pela utilização do equipamento objeto desse contrato, quando esses decorrerem de falhas e/ou erros comprovadamente oriundos da CONTRATANTE ou terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.

6.3.A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o adequado funcionamento dos equipamentos e sistema locado possui limites, reconhecendo que:

(a) o corpo de cada e-mail poderá ter no máximo 60 kbytes;
(b) o tamanho máximo de uma listagem de importação utilizado nos equipamentos poderá ter até 10 MB (máximo 60 mil e-mails ou linhas);
(c) o tempo de entrega de e-mails depende de várias condições que estão fora da esfera de controle e responsabilidade da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais atrasos nas entregas;
(d) o recebimento das mensagens pelos destinatários de e-mails depende de serviços de outros servidores de rede, pelo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela sua efetiva entrega.

6.4.A CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores, pelo que se exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade resultante de perdas decorrentes de eventual parada em quaisquer programas de seus computadores ou nos computadores da CONTRATANTE, incluindo aqui a responsabilidade civil em geral e, em especial, possíveis perdas caracterizadas como lucros cessantes.

6.5.A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas nos equipamentos em conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso advierem, podendo nomear à autoria, denunciar à lide etc., enfim, exercer seu direito de regresso efetivo em face da CONTRATANTE, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial da respectiva quantia.

6.6.A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou de seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à locação de equipamentos objeto desse contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DE CONDUTA E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

7.1.A CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber seus e-mails, devendo utilizar o equipamento locado pela CONTRATADA apenas para contatar clientes que não se tenham oposto a esta prática.

7.2.A CONTRATANTE responde direta e exclusivamente pelo teor dos dados e informações alocados nos equipamentos em sua conta, bem como por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização de tais dados e informações, inclusive as que porventura possam ser interpretadas como contendo infrações de ordem criminal, tais como, exemplificativamente, racismo e pornografia infantil.

7.3.A CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à CONTRATADA que esta forneça as informações solicitadas pelo ministério público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que para tanto for formalmente solicitada.

7.4.A CONTRATANTE se obriga a reportar imediatamente à CONTRATADA acerca de eventuais falhas na utilização dos equipamentos, não sendo atribuída responsabilidade à CONTRATADA por supostos prejuízos à CONTRATANTE decorrentes da negligência desta em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.

7.5.Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula sétima e seus subitens acima implicará, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, na repreensão da CONTRATANTE e/ou no bloqueio de seu acesso ao sistema, a qualquer momento e a juízo da CONTRATADA, especialmente em caso de suspeita de utilização indevida de informações ou infração criminal de qualquer tipo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.Todos os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização não exclusiva da CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, à CONTRATANTE.

8.2.A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar o seu nome, marca, nome fantasia, logotipia e descrição geral em qualquer mídia, na qualidade de cliente da CONTRATADA, como referência relativa a esta contratação.

8.3.As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.

8.4.Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da eqüidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão estas, as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.

8.5.O presente Contrato vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento das outras Partes.

8.6.Os termos e condições do presente CONTRATO poderão ser modificados ou substituídos unilateralmente pela CONTRATADA, por meio de um instrumento escrito e específico, notificando a CONTRATANTE com prazo de antecedência de no mínimo 30 dias, a partir do qual este contrato passará a viger com as referidas modificações.

8.7.Todas as notificações ou requerimentos de modificações ao presente CONTRATO serão realizadas por escrito, por meio eletrônico ou dirigidas por cada Parte à outra nos domicílios identificados no preâmbulo.

8.8.As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis – Santa Catarina - para dirimir as eventuais disputas decorrentes do presente CONTRATO, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições.

_______________________________

Vitalecom Comércio e Representações Ltda.

Qui, 07 de Janeiro de 2010 16:41

Contrato SM10 - Plano Mensal

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PLANO MENSAL

(1) VITALECOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Lauro Linhares, 589, Trindade, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 08.608.011/0001-60, inscrição estadual isenta, pelos representantes legais no final assinados, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA,

E

(2) (DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE),

doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE.
têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de equipamentos de informática (Servidor compartilhado) com acesso local ou remoto para, de forma não exclusiva e com pagamento por uso, para realizar envio profissional de e-mails sob demanda em uma ou mais contas individuais da CONTRATANTE, através do uso do software SM10.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PLANOS E DOS PREÇOS DO CONTRATO

2.1. A CONTRATANTE, mediante opção realizada, de acordo com os planos em anexo, pagará um valor único referente a taxa de instalação e também um valor mensal mínimo (“franquia mensal”) para locação do equipamento capacitado ao envio de um número máximo determinado de e-mails (“plano”), dispondo, ainda, da possibilidade de enviar e-mails adicionais mediante o pagamento em acréscimo de valor determinado para cada 1000 (mil) e-mails, na proporção do que for enviado.  O valor contratado será reajustado na menor periodicidade permitida em Lei, aplicando-se índice de correção oficial que reflita o efetivo aumento de custos e demais preços aplicáveis à atividade da CONTRATADA.

2.2. A CONTRATADA enviará mensalmente à CONTRATANTE informação para depósito em conta ou documento bancário (ficha de compensação e DDA) contendo o preço a ser pago pela locação, valor este que será obtido a partir do somat ório do preço da franquia contratada com o valor calculado de envios excedentes, tudo acrescido da taxa de cobrança bancária praticada pela instituição financeira adotada pela CONTRATADA e tributos aplicáveis.

2.3. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, até a data de vencimento por aquela escolhida dentre as opções oferecidas (dia 1, 10 ou 20 de cada mês), constante do documento bancário a ela encaminhado, a importância referente ao plano contratado.

2.4. A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados, pela CONTRATANTE, acarretará na incidência de:

(a) multa moratória correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido;
(b) atualização monetária pela variação de indíce oficial escolhido pela CONTRATADA, calculada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
(c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto ou inserção do nome da CONTRATANTE nos órgãos de registro de restrição de crédito, o que desde já é autorizado pela CONTRATANTE;
(d) decorridos 3 meses de atraso no pagamento, será necessário uma nova taxa de instalação para utilização do sistema;
(e) suspensão e extinção imediata do serviço, sem qualquer aviso prévio e formal.

2.5.Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os valores deste CONTRATO ou dele decorrentes são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

2.6 Para todos os fins de Direito, este instrumento constititui título executivo extrajudicial, podendo ser cobrado via executiva (diretamente).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1.Este contrato possui vigência determinada, que opta pela utilização dos equipamentos de acordo com o plano escolhido em anexo (opção realizada eletronicamente - IP registrado).

3.2. As partes, a qualquer momento, poderão imotivadamente resilir/resolver este instrumento, desde que a parte interessada na resilição notifique a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que isso gere direito a qualquer indenização, ocasião em que serão avaliados eventuais créditos e débitos.

3.3.Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade, ao sigilo de dados e informações e o direito previsto na cláusula 8.2 infra.

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS

4.1.Uma vez aceito este contrato, será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a confirmação de seu código de usuário e respectivas senhas, que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso para utilização dos equipamentos.

4.1.1.A CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato.

4.1.2.A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, devendo a CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.

4.1.3.A CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.

4.2.Caso a mesma CONTRATANTE loque equipamentos para mais de uma conta, com diferentes usuário e senha, os valores de suas franquias permanecerão incomunicáveis, sendo-lhe vedado o aproveitamento de valores não utilizados correspondentes à franquia de uma delas para o envio de e-mails por meio da outra.

4.3.A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas do equipamento locado, atendendo no período das 09h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , sendo fixado o prazo de 1 (um) dia útil para oferecimento da resposta.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE:

5.1.A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE e/ou de seus clientes que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sejam elas de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.  Esta cláusula não é aplicável a informações públicas e de conhecimento anterior de alguma das partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

6.1.A CONTRATADA se responsabiliza pelo armazenamento dos relatórios de envio de e-mails da CONTRATANTE nos equipamentos locados durante o prazo do contrato. A base de dados da CONTRATANTE será armazenada pelo prazo de vigência do contrato. Após tais períodos de tempo, todos os dados alocados nos equipamentos serão removidos.

6.2.A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências na disponibilização de dados pela utilização do equipamento objeto desse contrato, quando esses decorrerem de falhas e/ou erros comprovadamente oriundos da CONTRATANTE ou terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.

6.3.A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o adequado funcionamento dos equipamentos e sistema locado possui limites, reconhecendo que:

(a) o corpo de cada e-mail poderá ter no máximo 60 kbytes;
(b) o tamanho máximo de uma listagem de importação utilizado nos equipamentos poderá ter até 10 MB (máximo 60 mil e-mails ou linhas);
(c) o tempo de entrega de e-mails depende de várias condições que estão fora da esfera de controle e responsabilidade da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais atrasos nas entregas;
(d) o recebimento das mensagens pelos destinatários de e-mails depende de serviços de outros servidores de rede, pelo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela sua efetiva entrega.

6.4.A CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores, pelo que se exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade resultante de perdas decorrentes de eventual parada em quaisquer programas de seus computadores ou nos computadores da CONTRATANTE, incluindo aqui a responsabilidade civil em geral e, em especial, possíveis perdas caracterizadas como lucros cessantes.

6.5.A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas nos equipamentos em conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso advierem, podendo nomear à autoria, denunciar à lide etc., enfim, exercer seu direito de regresso efetivo em face da CONTRATANTE, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial da respectiva quantia.

6.6.A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou de seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à locação de equipamentos objeto desse contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DE CONDUTA E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

7.1.A CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber seus e-mails, devendo utilizar o equipamento locado pela CONTRATADA apenas para contatar clientes que não se tenham oposto a esta prática.

7.2.A CONTRATANTE responde direta e exclusivamente pelo teor dos dados e informações alocados nos equipamentos em sua conta, bem como por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização de tais dados e informações, inclusive as que porventura possam ser interpretadas como contendo infrações de ordem criminal, tais como, exemplificativamente, racismo e pornografia infantil.

7.3.A CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à CONTRATADA que esta forneça as informações solicitadas pelo ministério público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que para tanto for formalmente solicitada.

7.4.A CONTRATANTE se obriga a reportar imediatamente à CONTRATADA acerca de eventuais falhas na utilização dos equipamentos, não sendo atribuída responsabilidade à CONTRATADA por supostos prejuízos à CONTRATANTE decorrentes da negligência desta em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.

7.5.Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula sétima e seus subitens acima implicará, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, na repreensão da CONTRATANTE e/ou no bloqueio de seu acesso ao sistema, a qualquer momento e a juízo da CONTRATADA, especialmente em caso de suspeita de utilização indevida de informações ou infração criminal de qualquer tipo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.Todos os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização não exclusiva da CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, à CONTRATANTE.

8.2.A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, sem qualquer ônus ou contraprestação devida, a utilizar o seu nome, marca, nome fantasia, logotipia e descrição geral em qualquer mídia, na qualidade de cliente da CONTRATADA, como referência relativa a esta contratação.  Esta obrigação persistirá mesmo no caso de rescisão/resilição/resolução deste instrumento.

8.3.As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.

8.4.Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da eqüidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão estas, as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.

8.5.O presente Contrato vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento das outras Partes.

8.6.Os termos e condições do presente CONTRATO poderão ser modificados ou substituídos unilateralmente pela CONTRATADA, por meio de um instrumento escrito e específico, notificando a CONTRATANTE com prazo de antecedência de no mínimo 30 dias, a partir do qual este contrato passará a viger com as referidas modificações.

8.7.Todas as notificações ou requerimentos de modificações ao presente CONTRATO serão realizadas por escrito, por meio eletrônico ou dirigidas por cada Parte à outra nos domicílios identificados no preâmbulo.

8.8.As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis – Santa Catarina - para dirimir as eventuais disputas decorrentes do presente CONTRATO, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições.

_______________________________

Vitalecom Comércio e Representações Ltda.

Qui, 07 de Janeiro de 2010 16:41

Contrato SM10 - Concessão

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PLANO MENSAL

(1) VITALECOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Lauro Linhares, 589, Trindade, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 08.608.011/0001-60, inscrição estadual isenta, pelos representantes legais no final assinados, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA,

E

(2) (DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE),

doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE.
têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de equipamentos de informática (Servidor compartilhado) com acesso local ou remoto para, de forma não exclusiva e com pagamento por uso, para realizar envio profissional de e-mails sob demanda em uma ou mais contas individuais da CONTRATANTE, através do uso do software SM10.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PLANOS E DOS PREÇOS DO CONTRATO

2.1. A CONTRATANTE, mediante opção realizada, de acordo com os planos em anexo, pagará um valor único referente a taxa de instalação e também um valor mensal mínimo (“franquia mensal”) para locação do equipamento capacitado ao envio de um número máximo determinado de e-mails (“plano”), dispondo, ainda, da possibilidade de enviar e-mails adicionais mediante o pagamento em acréscimo de valor determinado para cada 1000 (mil) e-mails, na proporção do que for enviado.  O valor contratado será reajustado na menor periodicidade permitida em Lei, aplicando-se índice de correção oficial que reflita o efetivo aumento de custos e demais preços aplicáveis à atividade da CONTRATADA.

2.2. A CONTRATADA enviará mensalmente à CONTRATANTE informação para depósito em conta ou documento bancário (ficha de compensação e DDA) contendo o preço a ser pago pela locação, valor este que será obtido a partir do somat ório do preço da franquia contratada com o valor calculado de envios excedentes, tudo acrescido da taxa de cobrança bancária praticada pela instituição financeira adotada pela CONTRATADA e tributos aplicáveis.

2.3. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, até a data de vencimento por aquela escolhida dentre as opções oferecidas (dia 1, 10 ou 20 de cada mês), constante do documento bancário a ela encaminhado, a importância referente ao plano contratado.

2.4. A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados, pela CONTRATANTE, acarretará na incidência de:

(a) multa moratória correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido;
(b) atualização monetária pela variação de indíce oficial escolhido pela CONTRATADA, calculada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
(c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto ou inserção do nome da CONTRATANTE nos órgãos de registro de restrição de crédito, o que desde já é autorizado pela CONTRATANTE;
(d) decorridos 3 meses de atraso no pagamento, será necessário uma nova taxa de instalação para utilização do sistema;
(e) suspensão e extinção imediata do serviço, sem qualquer aviso prévio e formal.

2.5.Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os valores deste CONTRATO ou dele decorrentes são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

2.6 Para todos os fins de Direito, este instrumento constititui título executivo extrajudicial, podendo ser cobrado via executiva (diretamente).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1.Este contrato possui vigência determinada, que opta pela utilização dos equipamentos de acordo com o plano escolhido em anexo (opção realizada eletronicamente - IP registrado).

3.2. As partes, a qualquer momento, poderão imotivadamente resilir/resolver este instrumento, desde que a parte interessada na resilição notifique a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que isso gere direito a qualquer indenização, ocasião em que serão avaliados eventuais créditos e débitos.

3.3.Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade, ao sigilo de dados e informações e o direito previsto na cláusula 8.2 infra.

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS

4.1.Uma vez aceito este contrato, será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a confirmação de seu código de usuário e respectivas senhas, que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso para utilização dos equipamentos.

4.1.1.A CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato.

4.1.2.A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, devendo a CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.

4.1.3.A CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.

4.2.Caso a mesma CONTRATANTE loque equipamentos para mais de uma conta, com diferentes usuário e senha, os valores de suas franquias permanecerão incomunicáveis, sendo-lhe vedado o aproveitamento de valores não utilizados correspondentes à franquia de uma delas para o envio de e-mails por meio da outra.

4.3.A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas do equipamento locado, atendendo no período das 09h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , sendo fixado o prazo de 1 (um) dia útil para oferecimento da resposta.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE:

5.1.A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE e/ou de seus clientes que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sejam elas de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.  Esta cláusula não é aplicável a informações públicas e de conhecimento anterior de alguma das partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

6.1.A CONTRATADA se responsabiliza pelo armazenamento dos relatórios de envio de e-mails da CONTRATANTE nos equipamentos locados durante o prazo do contrato. A base de dados da CONTRATANTE será armazenada pelo prazo de vigência do contrato. Após tais períodos de tempo, todos os dados alocados nos equipamentos serão removidos.

6.2.A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências na disponibilização de dados pela utilização do equipamento objeto desse contrato, quando esses decorrerem de falhas e/ou erros comprovadamente oriundos da CONTRATANTE ou terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.

6.3.A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o adequado funcionamento dos equipamentos e sistema locado possui limites, reconhecendo que:

(a) o corpo de cada e-mail poderá ter no máximo 60 kbytes;
(b) o tamanho máximo de uma listagem de importação utilizado nos equipamentos poderá ter até 10 MB (máximo 60 mil e-mails ou linhas);
(c) o tempo de entrega de e-mails depende de várias condições que estão fora da esfera de controle e responsabilidade da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais atrasos nas entregas;
(d) o recebimento das mensagens pelos destinatários de e-mails depende de serviços de outros servidores de rede, pelo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela sua efetiva entrega.

6.4.A CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores, pelo que se exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade resultante de perdas decorrentes de eventual parada em quaisquer programas de seus computadores ou nos computadores da CONTRATANTE, incluindo aqui a responsabilidade civil em geral e, em especial, possíveis perdas caracterizadas como lucros cessantes.

6.5.A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas nos equipamentos em conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso advierem, podendo nomear à autoria, denunciar à lide etc., enfim, exercer seu direito de regresso efetivo em face da CONTRATANTE, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial da respectiva quantia.

6.6.A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou de seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à locação de equipamentos objeto desse contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DE CONDUTA E DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

7.1.A CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber seus e-mails, devendo utilizar o equipamento locado pela CONTRATADA apenas para contatar clientes que não se tenham oposto a esta prática.

7.2.A CONTRATANTE responde direta e exclusivamente pelo teor dos dados e informações alocados nos equipamentos em sua conta, bem como por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização de tais dados e informações, inclusive as que porventura possam ser interpretadas como contendo infrações de ordem criminal, tais como, exemplificativamente, racismo e pornografia infantil.

7.3.A CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à CONTRATADA que esta forneça as informações solicitadas pelo ministério público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que para tanto for formalmente solicitada.

7.4.A CONTRATANTE se obriga a reportar imediatamente à CONTRATADA acerca de eventuais falhas na utilização dos equipamentos, não sendo atribuída responsabilidade à CONTRATADA por supostos prejuízos à CONTRATANTE decorrentes da negligência desta em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.

7.5.Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula sétima e seus subitens acima implicará, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, na repreensão da CONTRATANTE e/ou no bloqueio de seu acesso ao sistema, a qualquer momento e a juízo da CONTRATADA, especialmente em caso de suspeita de utilização indevida de informações ou infração criminal de qualquer tipo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.Todos os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização não exclusiva da CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, à CONTRATANTE.

8.2.A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, sem qualquer ônus ou contraprestação devida, a utilizar o seu nome, marca, nome fantasia, logotipia e descrição geral em qualquer mídia, na qualidade de cliente da CONTRATADA, como referência relativa a esta contratação.  Esta obrigação persistirá mesmo no caso de rescisão/resilição/resolução deste instrumento.

8.3.As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.

8.4.Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da eqüidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão estas, as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.

8.5.O presente Contrato vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento das outras Partes.

8.6.Os termos e condições do presente CONTRATO poderão ser modificados ou substituídos unilateralmente pela CONTRATADA, por meio de um instrumento escrito e específico, notificando a CONTRATANTE com prazo de antecedência de no mínimo 30 dias, a partir do qual este contrato passará a viger com as referidas modificações.

8.7.Todas as notificações ou requerimentos de modificações ao presente CONTRATO serão realizadas por escrito, por meio eletrônico ou dirigidas por cada Parte à outra nos domicílios identificados no preâmbulo.

8.8.As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis – Santa Catarina - para dirimir as eventuais disputas decorrentes do presente CONTRATO, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições.

_______________________________

Vitalecom Comércio e Representações Ltda.

Qui, 28 de Janeiro de 2010 11:34

E-mail marketing da Apple - Lançamento iPad

Uma empresa que realmente sabe fazer marketing dos seus produtos é a APPLE. A empresa da maça mordida é tão minimalista que veja o e-mail marketing de divulgação do iPad. Sensação do momento.
E-mail marketing de qualidade
Qui, 21 de Janeiro de 2010 15:37

Como expandir sua lista de e-mails

Faz parte de toda estratégia de marketing enviar e-mail para o maior número de assinantes. Mas como conseguir assinantes?

Se você está querendo melhorar a sua estratégia de e-mail marketing ou está começando a implementar este sistema na sua empresa, seguem 3 dicas para tornar a uma minguada lista em uma lista de fazer inveja aos grandes anunciantes:

1) O verdadeiro resultado do e-mail marketing é quando ele gera valor para o seu cliente em potencial. Não basta adicionar assinantes, mas sim fidelizá-lo. Uma boa hora para promover o seu produto ou serviço e fornecer conteúdo útil.Seja ele de ofertas exclusivas, conteúdo que você ou sua empresa dominem, perspectivas e soluções, dicas, opinião e análises, estudos de casos, avaliações, conteúdos educativos, pesquisas, recomendações, agenda de eventos, entrevistas, notícias e etc.

2) Colocar um pequeno campo chamado: "Assine nosso informativo" ou "Receba nossa newsletter" no seu website para que os interessados no seu site, possa receber os informativos. Esse simples mecanismo pode fazer com que pessoas que gostem do conteúdo do site queiram receber atualizações e mais conteúdo diretamente no email.

3) Contatos por telefone, em conversas e todo contato pessoal é uma oportunidade para aumentar sua lista de assinantes. Peça a permissão para o interlocutor se ele gostaria de assinar a sua newsletter, o informativo da sua empresa. Peça a sua equipe de telemarketing entrar nessa campanha e também o seu pessoal de vendas e pós-vendas, se for este o caso da sua empresa. Criar uma lista é trabalho para todos os integrantes da sua equipe.

Poderíamos fornecer aqui para vocês 10 dicas, mas sabemos como é difícil adquirir novos hábitos. Então esperamos que você coloque em prática pelo menos dois dos itens acima. Garantimos que a sua lista vai se expandir em 30 dias.

 

O email marketing sempre gera dúvida nas pessoas e até é uma bela discussão a respeito da diferença entre o verdadeiro e um spam.

 

O Spam é uma abreviação em inglês de "spiced ham" (presunto apimentado) que, no usual significa uma mensagem eletrônica enviada para uma massa de remetentes, muitas vezes de forma inconveniente, sem foco e sem um público-alvo. Ou seja, se você envia emails, por exemplo, com um produto destinado somente às mulheres, mas seu mailing contém na maioria remetentes masculinos, é possível que seu endereço seja reportado como spam para alguns desses clientes.

 

Um email marketing é uma ferramenta de comunicação muito eficaz e pode ser um sucesso! Mas antes, é necessário atentar para o seu público-alvo: é muito mais vantajoso enviar emails personalizados para 500 possíveis clientes, do que para 10.000 que vão lhe reportar para a tão temida blacklist dos servidores.

 

No email marketing o seu objetivo deve ser claro: conquistar o consumidor e atender suas necessidades. Se o conteúdo da sua mensagem for inteligente e agregar algum valor, é certo de que será sempre uma poderosa ferramenta para o seu negócio. Mas existem alguns cuidados a serem tomados para que a sua campanha de email não seja considerada um "invasor", ou seja, um spam.

 

Aqui vão 3 dicas para diminuir as chances de seu email ser um spam:

 

1- Não deixe seu remetente em dúvida quanto ao conteúdo de seu email. Já no item "assunto" seja claro e utilize palavras-chave de sua campanha.

 

2- A política do "quanto mais melhor" nem sempre é eficaz para um email marketing ser um sucesso. Faça uso de potenciais clientes. Às vezes isso pode levar um tempo, mas a cada campanha, você obterá resultados mais satisfatórios.

 

3- Outro possível engano é achar que quanto mais mensagens você enviar, maior será o seu retorno. O que observamos é que raramente isso é verdade. Mas, para cativar o seu possível cliente é necessário ponderação e bom senso. Muito cuidado e respeito nunca são demais. Ninguém quer abrir o seu email e ter uma caixa lotada de mensagens que nem sempre são necessárias.

 

Fica uma outra dica: se possível sempre ofereça algo de valor em seu email marketing. O valor pode estar em uma mensagem importante, uma promoção, um serviço útil, ou, simplesmente ser divertido! Fazer rir é uma boa campanha de marketing!

 

A maioria de nós recebemos diariamente seguidos emails que são identificados como spam ou vão diretamente para a nossa caixa de lixo eletrônico. Esses emails muitas vezes "atrativos" escondem em seu conteúdo o que mais tememos hoje na internet: o vírus. E não são poucos os que "caem" nessa armadilha e depois têm de enfrentar a perda de seus dados no computador.

Sem dúvida nenhuma o email marketing virou uma febre entre aqueles que querem demonstrar seu produto ou serviço de maneira fácil e sem muitos custos. O email marketing é perfeito nesse sentido. Mas alguns cuidados devem ser tomados na hora em você opta por realizar a sua campanha via email, em que exista um respeito ao seu consumidor, para que você ganhe sua confiança.

Na Vitalecom, nós cuidamos dessa parte como nosso tesouro precioso. Além das várias vantagens de se promover uma empresa via internet e ter uma resposta imediata com os relatórios de retorno de campanhas, prezamos que o seu email atinja o seu objetivo: vender a imagem da sua empresa.

Veja 8 dicas de como proceder para melhorar a sua campanha de marketing via email e evitar ao máximo:

  1. Uso de informação e/ou subjects (assuntos) falsos nas mensagens.

  2. Mensagens de conteúdo duvidoso e nocivo (vírus e outros materiais prejudiciais).

  3. Transmissão de material ilegal. Inclusão de endereços de email sem prévia autorização do participante.

  4. Envio em massa de emails não solicitados.

  5. Não fornecer possibilidade (Link) para que o destinatário possa solicitar o descadastro de forma segura.

  6. Utilizar endereço falso de email para encaminhar as mensagens.

  7. Distribuição de mensagens enganosas e publicidade não autorizadas.

  8. Disponibilizar ou vender lista de endereços eletrônicos.

NÃO FORNECEMOS LISTAS DE E-MAILS E APOIAMOS FORTEMENTE O COMBATE AO SPAM.

É por este cuidado com o nosso cliente que as dicas anti-spam valem para a utilização de um marketing poderosíssimo que pode aliar o nome da sua empresa com a credibilidade e o respeito ao consumidor.

Com o servidor de email marketing SM10 da Vitalecom você evita muitos desses aborrecimentos.

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Mídia Interativa

Hoje é possível utilizar-se de muitas mídias interativas para estabelecer um relacionamento com seus clientes. Uma empresa tem de estar ciente de que para isso acontecer, algumas dicas e cuidados são necessários na hora de investir no relacionamento virtual. Uma dessas poderosas ferramentas é a newsletter.

A newsletter como ferramenta de relacionamento com o cliente

A newsletter é um passo importante da empresa na construção de um relacionamento duradouro com seus clientes. Mais do que um e-mail marketing, ela deve pretender desenvolver a confiança e atestar seu conhecimento para seus potenciais clientes com um conteúdo informativo e relevante

A newsletter não funciona como uma mala-direta, no envio de promoções de produtos e serviços; ela se caracteriza pelo envio periódico de mensagens com conteúdos específicos e atinge um público-alvo também específico. No caso, o envio regular de mensagens possibilita a criação de um vínculo a longo prazo.

Como em todo processo de marketing, o envio de mensagens em formato de newsletter deve ser mantido com uma certa relevância de conteúdo, para que haja interesse na leitura. Se o destinatário não receber algo que ele perceba como valor, ou na geração de algum benefício, ele automaticamente perde o interesse.

5 Dicas a elaboração de uma newsletter de sucesso

  1. Seja claro e objetivo na sua informação, com textos curtos e, se possível, utilize imagens como meio lúdico para buscar o entendimento;
  2. Aguce a curiosidade de seu leitor trazendo os benefícios do seu produto, serviço ou informação. Dicas e artigos são bem-vindos;
  3. Para que ela seja bem-sucedida deve ser encaminhada a destinatários que tenham alguma ligação com seu produto, serviço ou informação;
  4. Aproxime-se do seu cliente com uma comunicação mais individual e personalizada;
  5. Tenha muito cuidado para que sua newsletter não se transforme em um motivo de invasão ao consumidor: spam`s e vírus.

E lembre-se: o que mais vale para o seu cliente é o quanto você agregou de conhecimento; o que você trouxe de inusitado para o seu cotidiano. Ou seja, certifique-se de que você tenha transmitido atenção, consentimento, envolvimento e fidelidade ao seu cliente.
Seg, 23 de Novembro de 2009 00:35

Gerenciamento de Email Marketing

Gerenciar listas de contatos e e-mails pode se tornar algo bem sofisticado e com ótimos resultados. Com um bom software pode tornar essa tarefa simples e muito mais efetiva em termos de garantia de qualidade dos e-mails e também em relação a economia de tempo.

Escolher um servidor de e-mail de qualidade pode ajudá-lo nas seguintes iniciativas:

  1. Aumentar taxa de envio com sucesso
  2. Melhorar o layout e visualização do e-mail
  3. Ganhar um entendimento mais claro do retorno das campanhas com relatório objetivos
  4. Proteger sua reputação online ao informar de maneira simples como se descadastrar da lista
  5. Liberar sua equipe para trabalhar em outras iniciativas
  6. Investir mais tempo em planos estratégicos do que na execução do envio
  7. E por fim obter maior retorno com seus disparos
Se você tem interesse em saber mas sobre e-mail marketing, fale conosco.
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